Divórcio consensual ou litigioso, guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia. Se você está passando por esse momento, conte com orientação jurídica clara, humanizada e focada em cada detalhe do seu caso.
Há mais de 8 anos atuando na advocacia familiar e patrimonial, a Dra. Kauana Dal Zotto oferece acompanhamento jurídico estratégico em questões envolvendo pensão alimentícia, guarda e organização financeira da família. Sua atuação une conhecimento técnico, escuta cuidadosa e análise individualizada de cada realidade familiar, sempre com foco na construção de soluções seguras, equilibradas e eficazes. No Dal Zotto Advocacia, cada caso é conduzido com seriedade, clareza e atenção aos impactos práticos das decisões judiciais, especialmente quando estão em jogo o sustento, a estabilidade e a proteção dos filhos.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação. Já o litigioso acontece quando não há consenso e é necessária a intervenção judicial para definir questões como guarda, pensão e partilha de bens.
A pensão alimentícia pode ser solicitada por filhos menores ou maiores que ainda dependam financeiramente dos pais, e em alguns casos pelo cônjuge que não possui renda suficiente para sua manutenção. A análise de cada situação é fundamental para entender o direito aplicável.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação. Já o litigioso acontece quando não há consenso e é necessária a intervenção judicial para definir questões como guarda, pensão e partilha de bens.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação. Já o litigioso acontece quando não há consenso e é necessária a intervenção judicial para definir questões como guarda, pensão e partilha de bens.
A Dra. Kauana Dal Zotto oferece atendimento presencial em Curitiba e online para todo o Brasil, garantindo a mesma qualidade e atenção independentemente da localização do cliente.
Sim. A pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Um pedido de revisão judicial é o caminho adequado para esses casos