Atuação em divórcio consensual e litigioso, definição de pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens.
Orientação jurídica clara e estratégica para conduzir cada etapa do processo com segurança.
Há mais de 8 anos atuando na advocacia familiar e patrimonial, a Dra. Kauana Dal Zotto oferece acompanhamento jurídico estratégico em questões envolvendo pensão alimentícia, guarda e organização financeira da família. Sua atuação une conhecimento técnico, escuta cuidadosa e análise individualizada de cada realidade familiar, sempre com foco na construção de soluções seguras, equilibradas e eficazes. No Dal Zotto Advocacia, cada caso é conduzido com seriedade, clareza e atenção aos impactos práticos das decisões judiciais, especialmente quando estão em jogo o sustento, a estabilidade e a proteção dos filhos.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação. Já o litigioso acontece quando não há consenso e é necessária a intervenção judicial para definir questões como guarda, pensão e partilha de bens.
A pensão alimentícia pode ser solicitada por filhos menores ou maiores que ainda dependam financeiramente dos pais, e em alguns casos pelo cônjuge que não possui renda suficiente para sua manutenção. A análise de cada situação é fundamental para entender o direito aplicável.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidade legal sobre os filhos, dividindo decisões sobre educação, saúde e criação. É a modalidade mais comum atualmente, pois prioriza o bem-estar e a estabilidade das crianças.
A partilha depende do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Um advogado especialista em Direito de Família é essencial para orientar esse processo com segurança.
A Dra. Kauana Dal Zotto oferece atendimento presencial em Curitiba e online para todo o Brasil, garantindo a mesma qualidade e atenção independentemente da localização do cliente.
Sim. A pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Um pedido de revisão judicial é o caminho adequado para esses casos.
O Brasil reconhece quatro regimes de bens. A comunhão parcial de bens é o regime padrão e divide os bens adquiridos durante o casamento. A comunhão universal abrange todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento. A separação total mantém o patrimônio de cada cônjuge completamente independente. Já a participação final nos aquestos combina separação durante o casamento e divisão dos bens adquiridos em caso de dissolução. A escolha do regime impacta diretamente o processo de divórcio e a partilha de bens.
Sim. A exoneração é o pedido judicial para encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia. Ela pode ocorrer quando o alimentando atinge a maioridade e demonstra independência financeira, ou quando há mudança significativa na situação de quem paga. Cada caso exige análise jurídica individualizada para avaliar os requisitos legais aplicáveis.
Sim, desde que o divórcio seja consensual, ambas as partes sejam maiores de idade e não haja filhos menores ou incapazes, o procedimento é feito em cartório de notas com a presença obrigatória de um advogado, que garante que os direitos de ambas as partes estejam devidamente resguardados no acordo.
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. É uma alternativa mais ágil quando há consenso entre as partes, ambos são maiores de idade e não existem filhos menores ou incapazes envolvidos. Um advogado é obrigatório para acompanhar o procedimento e orientar sobre os termos do acordo.