Atendimento presencial em Curitiba e online em todo Brasil

Especialista
em Divórcio e Pensão Alimentícia em Curitiba.

Atuação em divórcio consensual e litigioso, definição de pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens.

Orientação jurídica clara e estratégica para conduzir cada etapa do processo com segurança.

EM QUAL SITUAÇÃO VOCÊ SE ENCONTRA ?

Divórcio Consensual

Quando há acordo entre as partes, o processo pode ser mais ágil e menos desgastante. A Dra. Kauana orienta cada etapa com clareza, segurança e atenção aos seus direitos.

Divórcio Litigioso

Quando não há consenso, a atuação técnica e estratégica faz toda a diferença. Assessoria jurídica especializada para conduzir seu processo com seriedade e equilíbrio.

Pensão Alimentícia

Fixação, revisão ou execução de pensão alimentícia. Orientação jurídica completa para que o sustento dos filhos seja definido com clareza, segurança e base legal sólida.

Guarda dos Filhos

Guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas e acordos parentais. Atendimento humanizado com foco no bem-estar e na estabilidade das crianças envolvidas.

Partilha de Bens

Orientação jurídica para a divisão de bens no divórcio, considerando o regime de casamento e a realidade de cada família. Clareza e segurança em cada decisão patrimonial.

Revisão de Acordos

Mudanças na vida exigem ajustes jurídicos. Revisão de pensão, guarda e acordos extrajudiciais com acompanhamento especializado e análise individualizada do seu caso.

QUEM IRÁ TE ATENDER ?

Há mais de 8 anos atuando na advocacia familiar e patrimonial, a Dra. Kauana Dal Zotto oferece acompanhamento jurídico estratégico em questões envolvendo pensão alimentícia, guarda e organização financeira da família. Sua atuação une conhecimento técnico, escuta cuidadosa e análise individualizada de cada realidade familiar, sempre com foco na construção de soluções seguras, equilibradas e eficazes. No Dal Zotto Advocacia, cada caso é conduzido com seriedade, clareza e atenção aos impactos práticos das decisões judiciais, especialmente quando estão em jogo o sustento, a estabilidade e a proteção dos filhos.

PERGUNTAS FREQUENTES

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação. Já o litigioso acontece quando não há consenso e é necessária a intervenção judicial para definir questões como guarda, pensão e partilha de bens.

A pensão alimentícia pode ser solicitada por filhos menores ou maiores que ainda dependam financeiramente dos pais, e em alguns casos pelo cônjuge que não possui renda suficiente para sua manutenção. A análise de cada situação é fundamental para entender o direito aplicável.

 

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidade legal sobre os filhos, dividindo decisões sobre educação, saúde e criação. É a modalidade mais comum atualmente, pois prioriza o bem-estar e a estabilidade das crianças.

A partilha depende do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Um advogado especialista em Direito de Família é essencial para orientar esse processo com segurança.

A Dra. Kauana Dal Zotto oferece atendimento presencial em Curitiba e online para todo o Brasil, garantindo a mesma qualidade e atenção independentemente da localização do cliente.

Sim. A pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Um pedido de revisão judicial é o caminho adequado para esses casos.

O Brasil reconhece quatro regimes de bens. A comunhão parcial de bens é o regime padrão e divide os bens adquiridos durante o casamento. A comunhão universal abrange todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento. A separação total mantém o patrimônio de cada cônjuge completamente independente. Já a participação final nos aquestos combina separação durante o casamento e divisão dos bens adquiridos em caso de dissolução. A escolha do regime impacta diretamente o processo de divórcio e a partilha de bens.

Sim. A exoneração é o pedido judicial para encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia. Ela pode ocorrer quando o alimentando atinge a maioridade e demonstra independência financeira, ou quando há mudança significativa na situação de quem paga. Cada caso exige análise jurídica individualizada para avaliar os requisitos legais aplicáveis.

Sim, desde que o divórcio seja consensual, ambas as partes sejam maiores de idade e não haja filhos menores ou incapazes, o procedimento é feito em cartório de notas com a presença obrigatória de um advogado, que garante que os direitos de ambas as partes estejam devidamente resguardados no acordo.

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. É uma alternativa mais ágil quando há consenso entre as partes, ambos são maiores de idade e não existem filhos menores ou incapazes envolvidos. Um advogado é obrigatório para acompanhar o procedimento e orientar sobre os termos do acordo.

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